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CARAVELA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1988 por AUTO POSTO CARAVELA LTDA, processo nº 814075274, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814075274
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1988
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2010
TitularAUTO POSTO CARAVELA LTDA
CNPJ do titular56.144.207/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GASOLINA, ÁLCOOL, ÓLEO DIESEL, ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXAS LUBRIFICANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814075274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/09/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1757
  3. 11/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1527
  4. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1004
  5. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 983
  6. 17/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 952
  7. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934

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