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LIALO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1988 por LIEGE AURORA PINTO DA CRUZ, processo nº 814071228. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814071228
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularLIEGE AURORA PINTO DA CRUZ
CNPJ do titular04.166.518/0001-50
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814071228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. JULIO CESAR B. CORREA código 150 · RPI 1026
  2. 01/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JULIO CESAR B. CORRÕEA código 250 · RPI 1007
  3. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JULIO CESAR B. CORRÊA código 350 · RPI 987
  4. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JULIO CESAR BRUNI CORRÊA código 300 · RPI 962
  5. 10/05/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 916

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