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ALUSUD ALUMÍNIO DO SUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1988 por HYDRO EXTRUSION LTDA., processo nº 814070906, nas classes 06. Registro em vigor até 24/04/2030.

Número do processo814070906
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2030
TitularHYDRO EXTRUSION LTDA.
CNPJ do titular27.331.426/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ALUMINIO DO SUL" *

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO, ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS, SENDO TODOS PRODUTOS FEITOS DE ALUMÍNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814070906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200052259 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  3. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  4. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170127849 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  5. 15/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2093
  6. 26/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1550 DE 19/09/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2038
  7. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  8. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ILHA DE SÃO LUIS LTDA (BR/MG) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1265
  9. 08/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALCOA ALUMINIO S/A (BR/MS) * INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1136
  10. 24/04/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO NA RPI 999 DE 12/12/89 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RETRIBUIÇÃO DECENAL TEMPESTIVA *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1015
  11. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ALUMINIO DO SUL" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1015
  12. 12/12/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.DANIEL & CIA. código 150 · RPI 999
  13. 25/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 979
  14. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ALUMINIO DO SUL " * INT. BORIS FEVER código 350 · RPI 953
  15. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934

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Classificação figurativa (Viena)