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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/1988 por TAI TECNOLOGIA AVANCADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814067905. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814067905
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2000
TitularTAI TECNOLOGIA AVANCADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.061.931/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814067905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1030
  3. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1008
  4. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARLENE DANTAS código 350 · RPI 988
  5. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 968
  6. 26/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 914

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Classificação figurativa (Viena)