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GARDOLENE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/1988 por CHEMETALL GMBH, processo nº 814067743, nas classes 01. Registro em vigor até 16/04/2031.

Número do processo814067743
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1988
Data da concessão16/04/1991
Vigência até16/04/2031
TitularCHEMETALL GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA O PRÉ-TRATAMENTO DE PEÇAS DE METAL ANTES DO REVESTIMENTO COM SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS NÃO METÁLICAS E AGENTES QUÍMICOS UTILIZADOS PARA NEUTRALIZAR OS REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS APLICADOS A SUPERFÍCIES DE METAL POR MEIOS QUÍMICOS ANTES DO PROCESSO DE TRATAMENTO SECUNDÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814067743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210073773 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEMETALL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110055059 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHEMETALL GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 23/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1633
  4. 02/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METALLGESELLSCHAFT AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1617
  5. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1009 , DE 13/03/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1063
  6. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/09/87 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1063
  7. 13/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1009
  8. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1009
  9. 07/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 994
  10. 06/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 250 · RPI 972
  11. 17/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/09/87 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 952
  12. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933