® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARROZ TALISMÃ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1988 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS TALISMÃ LTDA, processo nº 814057802. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814057802
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1988
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2005
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTOS TALISMÃ LTDA
CNPJ do titular93.283.869/0001-71
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814057802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1307
  3. 11/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1284
  4. 02/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1235
  5. 08/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.TALISMA IND. E COM. DE CEREAIS LTDA.(BR/RS)*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA. código 235 · RPI 1210
  6. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1194
  7. 04/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1170
  8. 12/06/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 007220944.INT. CUSTODIO DEALMEIDA & CIA código 286 · RPI 1022
  9. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 968
  10. 22/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 007220944 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 100 · RPI 944

Outras marcas de INDUSTRIA DE ALIMENTOS TALISMÃ LTDA

Classificação figurativa (Viena)