Marca Mista depositada no INPI em
19/02/1988 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS TALISMÃ LTDA,
processo nº 814057802.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814057802 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1862
19/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1307
11/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1284
02/08/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1235
08/02/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.TALISMA IND. E COM. DE CEREAIS LTDA.(BR/RS)*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.código 235 · RPI 1210
19/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1194
04/05/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 261 · RPI 1170
12/06/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 007220944.INT. CUSTODIO DEALMEIDA & CIAcódigo 286 · RPI 1022
09/05/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 210 · RPI 968
22/11/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 007220944 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 100 · RPI 944
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