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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1988 por MANUEL ANTONIO LUDOVINO MARQUES, processo nº 814050697. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814050697
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularMANUEL ANTONIO LUDOVINO MARQUES
CNPJ do titular06.887.962/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 54

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814050697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 400 · RPI 1016
  3. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 250 · RPI 980
  4. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 953
  5. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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Classificação figurativa (Viena)