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EXCESS

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/1988 por UMEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814048234. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814048234
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1988
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/2009
TitularUMEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.617.039/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814048234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 05/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1800
  3. 17/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXCESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1454
  4. 08/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRAZILIAN SHIRTS LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 565 · RPI 1249
  5. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT ALCIDES RIBEIRO FILHO código 400 · RPI 984
  6. 21/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 961
  7. 08/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 942
  8. 19/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 926

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