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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/08/2010 por UMEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902887556, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902887556
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularUMEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.617.039/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Esportes (Óculos para -);Binóculos;Cordões para óculos [pincenê];Óculos (Cordões para -) [pincenê];Óculos para esportes;Capas [estojos] de CD e DVD;Bússolas;Correntes para óculos;Óculos (Armação de -);Estojos de óculos;Óculos (Lentes de -);Óculos de sol;Óculos de natação (OMPI);Óculos;Ópticas (Lanternas -);Armações de óculos;Óculos (Correntes para -);Óculos (Estojos para -);Óculos Antiofuscantes;Óculo para guiar moto e ciclo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902887556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130194751 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>UMEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diego Ruiz Cro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2266
  2. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2264
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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