® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MALA MODERNA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1988 por BAG & BAGGAGERE ARTIGOS DE COURO LTDA, processo nº 814043135. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814043135
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1988
Data da concessão03/04/1990
Vigência até03/04/2010
TitularBAG & BAGGAGERE ARTIGOS DE COURO LTDA
CNPJ do titular01.163.154/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

MALAS , VALISES , BOLSAS , PORTA-NÍQUEIS , SACOLAS , PORTA-NOTAS , CINTOS , CALÇADOS .

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814043135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- AMMC COMÉRCIO DE MALAS LTDA código 565 · RPI 2046
  3. 14/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1510
  4. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A MALA MODERNA LTDA código 565 · RPI 1483
  5. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NONINATIVO* INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1012
  6. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 991
  7. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MALA MODERNA " * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 968
  8. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

Classificação figurativa (Viena)