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CARDELAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1988 por ASTELLAS PHARMA INC., processo nº 814035086, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814035086
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2010
TitularASTELLAS PHARMA INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA ATUANTES NO SISTEMA CARDIOVASCULAR (ANTAGONISTAS DE CANAL DE CÁLCIO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814035086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2265
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FUJISAWA PHARMACEUTICAL CO. LTD.NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1922
  5. 22/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1546
  6. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMILIO SCATAMBURLO código 400 · RPI 1029
  7. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT EMILIO SCATAMBURLO código 250 · RPI 1008
  8. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. EMILIO SCATAMBURLO código 350 · RPI 988
  9. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMILIO SCATAMBURLO código 300 · RPI 966