® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COST CUTTERS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1987 por THE BARBERS, HAIRSTYLING FOR MEN & WOMEN , INC., processo nº 814016103. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814016103
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1987
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2001
TitularTHE BARBERS, HAIRSTYLING FOR MEN & WOMEN , INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814016103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1093
  3. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1071
  4. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1022 DE 12/06/90, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 1047
  5. 26/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1043 DE 27/11/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL E CIA código 295 · RPI 1047
  6. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1043
  7. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI N. 998 DE 05/12/89 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA. * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1022
  8. 05/12/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 998
  9. 17/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 914 , DE 26/04/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL E CIA código 295 · RPI 952
  10. 26/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 914

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)