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AMOR DE CHOCOLATE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1987 por AMOR DE CHOCOLATE CONFEITARIA INDUSTRIAL LTDA - ME, processo nº 814013007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814013007
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1987
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/2009
TitularAMOR DE CHOCOLATE CONFEITARIA INDUSTRIAL LTDA - ME
CNPJ do titular28.836.542/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814013007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2066
  2. 31/10/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1556
  3. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  4. 17/08/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. código 630 · RPI 1493
  5. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 815 · RPI 1170
  6. 07/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT J MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 805 · RPI 1066
  7. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. VISAGIS S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 510 · RPI 1015
  8. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 993
  9. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. J.MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 250 · RPI 971
  10. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. J- MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 948
  11. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

Classificação figurativa (Viena)