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DIMEQ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1987 por DIMEQ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 814011020. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814011020
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1987
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2002
TitularDIMEQ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ do titular13.495.098/0001-47
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814011020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 400 · RPI 1134
  3. 28/04/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA , SUEUDENILLE & CIA LTDA código 275 · RPI 1117
  4. 13/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DIMAS DE MELLO PIMENTA S/A INDUSTRIA DE RELOGIOS (BR/SP) * INT.DE SOUZA SUEUDEVILLE & CIA LTDA código 210 · RPI 1009
  5. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 990
  6. 08/08/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 004333 , DE 10/02/89 , POR CARECER DE OBJETO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO SC LTDA código 175 · RPI 981
  7. 16/05/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO RPI 947 DE 13/12/88 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. *INT. DE SOUZA , SUEUDEVILLE & CIA LTDA código 295 · RPI 969
  8. 16/05/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. DISMAC INDUSTRIAL S A (BR/AM) *INT. DE SOUZA , SUEUDEVILLE & CIA LTDA código 205 · RPI 969
  9. 13/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 947
  10. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

Classificação figurativa (Viena)