Marca Mista depositada no INPI em
22/12/1987 por DIMEQ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA,
processo nº 814011020.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 30
Elementos elétricos básicos e para iluminação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814011020 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
25/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIAcódigo 400 · RPI 1134
28/04/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DE SOUZA , SUEUDENILLE & CIA LTDAcódigo 275 · RPI 1117
13/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. DIMAS DE MELLO PIMENTA S/A INDUSTRIA DE RELOGIOS (BR/SP) * INT.DE SOUZA SUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1009
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 990
08/08/1989PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 004333 , DE 10/02/89 , POR CARECER DE OBJETO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO SC LTDAcódigo 175 · RPI 981
16/05/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE DEFERIMENTO RPI 947 DE 13/12/88 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. *INT. DE SOUZA , SUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 295 · RPI 969
16/05/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. DISMAC INDUSTRIAL S A (BR/AM) *INT. DE SOUZA , SUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 205 · RPI 969
13/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 947
16/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 930
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias