® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARGARITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1987 por DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V., processo nº 814010768. Registro em vigor até 08/08/2029.

Número do processo814010768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/2029
TitularDESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814010768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260083692 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190244006 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190293754 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  4. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  5. 14/01/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1671
  6. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. WILCKENS, INC. código 565 · RPI 1511
  7. 22/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1351
  8. 16/04/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1307, DE 19/12/95, TENDO EM VISTA A PET(RJ) 023830 DE 21/07/95 SER ANTERIOR AO DESPACHO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1324
  9. 16/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1324
  10. 19/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1307
  11. 21/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. REFRIGERANTES BERNARDON LTDA (BR-SP) PET. (RS) 004361, DE 19/09/94 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANE-MA MOREIRA código 550 · RPI 1268
  12. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRO. código 400 · RPI 981
  13. 08/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 955
  14. 11/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 938
  15. 28/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 923

Mesma marca em outras classes