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GUARANÁ TUPINAMBÁ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1987 por HERMES PELLOSO & CIA. LTDA, processo nº 814010164, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814010164
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1987
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2010
TitularHERMES PELLOSO & CIA. LTDA
CNPJ do titular49.228.208/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: concedida sem direito ao uso exclusivo da palavra "guaraná".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814010164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 29/02/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1521
  3. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. A COSTA & CIA código 400 · RPI 1044
  4. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA código 250 · RPI 1026
  5. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT. A COSTA & CIA código 350 · RPI 1009
  6. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT. A COSTA & CIA código 300 · RPI 995

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Classificação figurativa (Viena)