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WONDER WELD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/1988 por JAMARTIN PRODUTOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIAIS LTDA- EPP., processo nº 814001556. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814001556
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1988
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2000
TitularJAMARTIN PRODUTOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIAIS LTDA- EPP.
CNPJ do titular61.401.675/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 25, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814001556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA-ME código 400 · RPI 1009
  3. 13/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. -ME código 795 · RPI 1009
  4. 07/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 994
  5. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 973
  6. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 948
  7. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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Classificação figurativa (Viena)