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DICOPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1987 por DICOPEL - DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, processo nº 813980950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813980950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1987
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2014
TitularDICOPEL - DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
CNPJ do titular75.623.454/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813980950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2276
  2. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  3. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CONDON código 400 · RPI 1208
  4. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DINAMICA código 250 · RPI 1181
  5. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DINÂMICA código 350 · RPI 1165
  6. 17/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DINÂMICA MARCAS código 300 · RPI 1146
  7. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1128
  8. 13/02/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 006955797 INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 286 · RPI 1006
  9. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 962
  10. 08/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006955797 * INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 942

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)