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BELJAMBES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1987 por RODRIGUES LOURENCO & PEREIRA LTDA, processo nº 813980453. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813980453
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1987
Data da concessão15/08/1989
Vigência até15/08/2009
TitularRODRIGUES LOURENCO & PEREIRA LTDA
CNPJ do titular64.519.192/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813980453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  3. 09/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. H. PEREIRA & CIA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1321 DE 26/03/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT FRANCISCO SIMOES FILHO código 565 · RPI 1336
  4. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. H. PEREIRA & CIA LTDA. (BR/SP) * INT FRANCISCO SIMOES FILHO código 565 · RPI 1321
  5. 04/07/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. FRANCISCO SIMOES FILHO código 620 · RPI 1283
  6. 15/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 982
  7. 28/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 958
  8. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  9. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922

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