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CCE SUPERGAME

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1987 por COBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A., processo nº 813977509. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813977509
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularCOBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A.
CNPJ do titular61.345.096/0001-14
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813977509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTEMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 991
  2. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 968
  3. 16/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPERGAME" * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 943
  4. 19/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 926

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