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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1987 por DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A, processo nº 813977339, nas classes 09. Registro em vigor até 22/08/2029.

Número do processo813977339
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1987
Data da concessão22/08/1989
Vigência até22/08/2029
TitularDIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.130.025/0001-59
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE SOM E/OU IMAGENS, BEM COMO DISCOS E FITAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813977339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190272687 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA. código 565 · RPI 2207
  3. 16/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2206
  4. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2162
  5. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  6. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A código 565 · RPI 2001
  7. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1968
  8. 13/11/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1914, DE 11/09/2007, PARA REEXAME DA MATERIA. código 796 · RPI 1923
  9. 13/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A código 565 · RPI 1923
  10. 11/09/2007 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: CCE DA AMAZÔNIAPET (SP) 051051 DE 27/12/2002.INT. DAVID D NASCIMENTO ADV. ASSOCIADOS S/C. código 710 · RPI 1914
  11. 10/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A ATA DA AGOE DE 23/05/2002 EM SEU CAPÍTULO IV, ART.17.INT. MARCELLO DO NASCIMENTO. código 698 · RPI 1866
  12. 07/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1796
  13. 14/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE TER OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO APRESENTADA, SR. ANTONIO GONÇALVES FILHO E SR. ARNALDO PAVLOVSKY, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA E APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1523
  14. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 983
  15. 28/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE- MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 958
  16. 25/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 940
  17. 12/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 925

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Classificação figurativa (Viena)