® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1987 por DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A, processo nº 813977355. Registro em vigor até 07/10/2027.

Número do processo813977355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1987
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2027
TitularDIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.130.025/0001-59
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813977355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170323915 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA. código 565 · RPI 2207
  3. 16/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2206
  4. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2162
  5. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A código 565 · RPI 2001
  6. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  7. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1968
  8. 13/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A código 565 · RPI 1923
  9. 13/11/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1914, DE 11/09/2007, PARA REEXAME DA MATERIA. código 796 · RPI 1923
  10. 11/09/2007 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: CCE DA AMAZÔNIAPET (SP) 051062 DE 27/12/2002.INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASSOCIADOS S/C. código 710 · RPI 1914
  11. 10/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A ATA DA AGOE DE 23/05/2002 EM SEU CAPÍTULO IV, ART.17.INT. MARCELLO DO NASCIMENTO. código 698 · RPI 1866
  12. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1401
  13. 29/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. EMPIRE - M. PAT. código 250 · RPI 1378
  14. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1360
  15. 23/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1338
  16. 22/05/1990 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS DA REQUERENTE (N.800323386 E 800504267 E DE TERCEIROS PED. 812623576. ) *INT. EMPIRE-MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 240 · RPI 1019

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A

Classificação figurativa (Viena)