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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/12/1987 por JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG, processo nº 813967716, nas classes 07. Registro em vigor até 27/11/2030.

Número do processo813967716
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1987
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2030
TitularJOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MOTORES ELÉTRICOS, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813967716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200270459 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190245143 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130169361 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON ELECTRIC SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150008505 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de endereço. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento de exame da petição 850130169361 de anotação de transferência de titularidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 08/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160230749 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2392
  6. 11/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130169361 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON ELECTRIC SA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer divergência entre o endereço da cedente constante no documento de Cessão e o que consta na base de dados do INPI. Esclareça também poderes do representante da Cedente para subscrever o documento de Cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2388
  7. 28/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2112
  8. 06/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1687
  9. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1043
  10. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1026
  11. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1009
  12. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 993

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