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SÓ-PALCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1987 por SO-PALCO SONORIZACAO PARA PALCO S/C LTDA, processo nº 813962579. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813962579
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1987
Data da concessão24/10/1989
Vigência até24/10/2019
TitularSO-PALCO SONORIZACAO PARA PALCO S/C LTDA
CNPJ do titular56.568.835/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813962579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2609
  2. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  3. 14/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1510
  4. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 400 · RPI 992
  5. 24/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 983 , DE 22/08/89 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE 'A PROTEÇÃO DECENAL *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 295 · RPI 992
  6. 22/08/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 150 · RPI 983
  7. 28/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES. código 250 · RPI 958
  8. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  9. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922

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