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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1987 por NCH CORPORATION, processo nº 813961904. Registro em vigor até 06/02/2030.

Número do processo813961904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1987
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2030
TitularNCH CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 50, 90

PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E MINERAIS E DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL DESTINADOS PREDOMINANTEMENTE PARA USO INDUSTRIAL . PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E MINERAIS E DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL DESTINADOS PREDOMINANTEMENTE PARA USO INDUSTRIAL . PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E MINERAIS E DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL DESTINADOS PREDOMINANTEMENTE PARA USO INDUSTRIAL .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813961904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190309685 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NCH CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 20/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2124
  3. 09/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1505
  4. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 400 · RPI 1005
  5. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 250 · RPI 986
  6. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDO NO CONJUNTO * INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 350 · RPI 961
  7. 16/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT JORGE DE VASCONCELOS COELHO. código 300 · RPI 943

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Classificação figurativa (Viena)