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ELETRO-FANAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1987 por FANAL ELEKTRIK GMBH, processo nº 813958776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813958776
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1987
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2000
TitularFANAL ELEKTRIK GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813958776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1663
  2. 01/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1- ELETRO FANAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA (BR/SP) 2- WESTINGHOUSE DO BRASIL S/A (BR/RJ) *INT. MOMSEN código 565 · RPI 1148
  3. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1037
  4. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1012
  5. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 992
  6. 27/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA código 300 · RPI 975
  7. 02/08/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 928

Mesma marca em outras classes