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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1987 por EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, processo nº 813958750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813958750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1987
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2031
TitularEMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
CNPJ do titular00.348.003/0001-10
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813958750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2641
  2. 15/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210216828 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição 850180016461 não conhecida, tendo em vista que não consta protocolo de cumprimento para a exigência publicada na RPI 2595.<br /> código IPAS271 · RPI 2632
  3. 13/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180016461 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2623
  4. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210024666 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  5. 29/09/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180016461 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Manifestação (código 339), para que seja aproveitado como Recurso (código 333), deve a recorrente complementar o valor de R$ 134,00 através da GRU código 800.<br /> código IPAS192 · RPI 2595
  6. 12/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170156122 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2449
  7. 08/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170156122 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2431
  8. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110140059 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  9. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  10. 07/10/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 1970
  11. 04/05/2004 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. código 583 · RPI 1739
  12. 06/05/2003 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 216, § 2º, DA LPI. código 725 · RPI 1687
  13. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 1068
  14. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1053
  15. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1037
  16. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN código 300 · RPI 1018

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