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CANCUN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1987 por RICHTER DO BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO LTDA, processo nº 813957613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813957613
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1987
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/1999
TitularRICHTER DO BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO LTDA
CNPJ do titular53.138.376/0001-23
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813957613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1314
  2. 25/07/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1286
  3. 12/07/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANDREA S/A IMP. EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA (BR/SP) PET(SP) 002802 DE 09/02/94 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1232
  4. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 985
  5. 21/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 961
  6. 01/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 941
  7. 12/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 925

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