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TEMPLO DA BOA VONTADE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1987 por LEGIÃO DA BOA VONTADE, processo nº 813956706. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813956706
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1987
Data da concessão23/07/1991
Vigência até23/07/2001
TitularLEGIÃO DA BOA VONTADE
CNPJ do titular33.915.604/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 20, 60

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813956706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1341
  2. 16/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1311
  3. 20/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FERNANDO MENEZES ME (BR/SP) PET. (SP) 038532, DE 21/12/94 * INT. AGÊNCIAMODERNA código 550 · RPI 1281
  4. 23/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1077
  5. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1058
  6. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1041
  7. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1016
  8. 27/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1011
  9. 04/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. AGÊNCIA MODERNA DE M. E PATENTES LTDA código 210 · RPI 963
  10. 11/10/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 938

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