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VIRGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1987 por HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC., processo nº 813950490, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813950490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1987
Data da concessão11/06/1991
Vigência até11/06/2021
TitularHEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

REAGENTES E PREPARADOS PARA DIAGNÓSTICO, A SABER: VÍRUS, ANTÍGENOS, ANTICORPOS, BACTÉRIAS E COMPONENTES SUBCELULARES PARA FINS CLÍNICOS.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2629
  2. 19/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190028512 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2511
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180347641 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  4. 23/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180347641 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2494
  5. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110088625 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  6. 29/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHIAPPARELLI BIOSYSTEMS INC. 2-ALFA WASSERMANN, INC. NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1821
  7. 14/01/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1671
  8. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHARMACIA BIOTECH INC (US) * INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1198
  9. 09/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1-PHARMACIA DIAGNOSTICS INC (US) 2- PHARMACIA BIOSYSTENS INC (US) & NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA CED. (S) 1-PHARMACIA DIAGNOSTICS INC (US) 2- PHARMACIA BIOSYSTEMS INC (US) & NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1197
  10. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELECTRO-NUCLEONICS INC (US) SEDE E NOME ALTERADOS *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1144
  11. 11/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1071
  12. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1055
  13. 30/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1039
  14. 06/03/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 205 · RPI 1008
  15. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 987
  16. 29/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 910

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)