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GLEID ENCANTADO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1987 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 813946727, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813946727
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1987
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2010
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PURIFICADORES DE AR DE AÇÃO CONTÍNUA SOB A FORMA DE LÍQUIDO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813946727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 11/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1544, DE 08/08/2000, POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1714
  3. 08/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1538 DE 27/06/2000,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 1544
  4. 27/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1538
  5. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1045
  6. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1027
  7. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1010
  8. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 995
  9. 30/08/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 932