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RIOQUIMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1987 por CLARIANT S.A., processo nº 813942594. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813942594
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2009
TitularCLARIANT S.A.
CNPJ do titular31.452.113/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

Matérias tintoriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813942594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  3. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ S.A. (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1401
  4. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIOQUIMA S/A (BR/RJ) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1158 , DE 09/02/93 POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1171
  5. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIOQUIMICA S.A. (BR/RJ) E ALT. SEDE * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1158
  6. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT ELZA MAIMONE código 400 · RPI 966
  7. 31/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 954
  8. 27/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 936
  9. 14/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 921

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