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TRANSCOTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1987 por TRANSPORTADORA IRMAOS COTA LTDA, processo nº 813940567. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813940567
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/1987
Data da concessão22/01/1991
Vigência até22/01/2001
TitularTRANSPORTADORA IRMAOS COTA LTDA
CNPJ do titular21.545.694/0001-12
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813940567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 22/01/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1043, DE 27/11/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ADEVALO MIRANDA DE SOUZA código 295 · RPI 1051
  3. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADEVALO M. DE SOUZA código 400 · RPI 1051
  4. 27/11/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ADENALDO MIRANDA DE SOUZA código 150 · RPI 1043
  5. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADENALDO M.DE SOUZA código 250 · RPI 1022
  6. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADENALDO M. DE SOUZA código 350 · RPI 1006
  7. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ADENALDO M. DE SOUZA código 300 · RPI 990

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Classificação figurativa (Viena)