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ORIEN NADELN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1987 por RUPPEL & CO. GMBH, processo nº 813937760. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813937760
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1987
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2000
TitularRUPPEL & CO. GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813937760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/87 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1005
  3. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 989
  4. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/87 *INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 965
  5. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/87 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 948
  6. 05/07/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 924
  7. 29/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 910

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)