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PAINGUÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1987 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 813936675. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813936675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/2019
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813936675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2566
  2. 31/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2069
  3. 25/05/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1742
  4. 18/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAINGUAS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1615
  5. 19/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1502
  6. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 981
  7. 23/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 970
  8. 27/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 949
  9. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

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Classificação figurativa (Viena)