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PIK-NIK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1987 por LACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, processo nº 813924081. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813924081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1987
Data da concessão01/08/1989
Vigência até01/08/2029
TitularLACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
CNPJ do titular05.321.589/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813924081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150198000 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PICK NICKS COM. DE DOCES CONFEITADOS, SALGADOS E ARTIGOS PARA FESTAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2507
  3. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150264398 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>S&M ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, para assinalar produtos compreendidos na classe nacional 31:10, no período compreendido entre 02/09/2010 e 02/09/2015. Observe que os documentos apresentados na petição de manifestação não permitem a identificação da sua data de produção/circulação/publicação, além de não indicarem o produto assinalado e a empresa que faz uso do sinal. Se for o caso, apresente o Contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  4. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180304301 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  5. 07/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140015789 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S&M ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSTISFATORIAMENTE.<br /> código IPAS271 · RPI 2405
  6. 26/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140015789 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S&M ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..<br /> código IPAS267 · RPI 2377
  7. 22/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150198000 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PICK NICKS COM. DE DOCES CONFEITADOS, SALGADOS E ARTIGOS PARA FESTAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2333
  8. 17/12/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110426918 (01/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S&M ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2241
  9. 03/12/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110426918 (01/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S&M ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2233 DE 22/10/2013, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROLATADA NO PROCESSO 823844382, À ÉPOCA DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, POR UM LAPSO, NÃO FOI OBSERVADO QUE A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA É INCOMPATÍVEL COM OS PRODUTOS DA MARCA/OBJETO DA TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2239
  10. 20/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA código 565 · RPI 2124
  11. 20/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2124
  12. 25/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS AGROLAT LTDA código 565 · RPI 2016
  13. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1938
  14. 11/01/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1514
  15. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA GOIANA DE LATICÍNIOS código 565 · RPI 1486
  16. 01/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDRO IACERDA FRANCO código 400 · RPI 980
  17. 24/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDRO LACERDA FRANCO código 250 · RPI 953
  18. 06/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 933
  19. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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