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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1987 por SARA LEE/DE N.V., processo nº 813921120. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813921120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1987
Data da concessão02/01/1990
Vigência até02/01/2010
TitularSARA LEE/DE N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813921120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100311647 (06/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO DO PROCESSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2352
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BUTTRESS B.V. código 565 · RPI 1893
  4. 08/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1683
  5. 24/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A código 565 · RPI 1594
  6. 05/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERFUMARIAS PHEBO S.A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1153
  7. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOARENO NOGUEIRA DE SOUZA código 400 · RPI 1000
  8. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 981
  9. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 956
  10. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 940