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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1987 por UNILEVER BRASIL LTDA, processo nº 813906156. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813906156
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/1999
TitularUNILEVER BRASIL LTDA
CNPJ do titular61.068.276/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813906156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. * INT. ANTONIO JO´SE D. CABRAL código 700 · RPI 1500
  2. 14/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1425
  3. 09/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AMAURI ESPÓSITO DE ME (SP/BR) PET(SP) 032810, DE 25/09/95 * INT ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CABRAL código 550 · RPI 1323
  4. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA CABRAL código 400 · RPI 981
  5. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA CABRAL. código 350 · RPI 956
  6. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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