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CINCO ESTRELAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1987 por CINCO ESTRELAS AGENCIA DE VIAGENS LTDA, processo nº 813884748. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813884748
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularCINCO ESTRELAS AGENCIA DE VIAGENS LTDA
CNPJ do titular08.316.143/0001-19
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813884748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARTAE PRIMEIRO DO RPI 83 DO CPI *INT. D'CARA código 150 · RPI 1188
  2. 20/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CINCO ESTRELA" E DAS FIGURAS. * INT. ANTONIO JOSE DE CARA. código 275 · RPI 1168
  3. 05/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. RODIVIÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA (BR/SP) *INT. DILCARA DINIZ S/C LTDA código 210 · RPI 1021
  4. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO E DAS FIGURAS DE ESTRELAS * RETIFICAÇÃO DA RPI 990 , DE 10/10/89 , TENDO EM VISTA , A OMIÇÇÃO DA MARCA * INT. ANTONIO JOSE DE CARA código 350 · RPI 1000
  5. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO E DA FIGURA DAS CINCO ESTRELAS *INT. ANTONIO JOSE DE CARA código 300 · RPI 990

Mesma marca em outras classes