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SHOPPING BUTANTÃ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1987 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 813882630. Registro em vigor até 01/08/2029.

Número do processo813882630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1987
Data da concessão01/08/1989
Vigência até01/08/2029
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813882630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190233688 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190277189 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  3. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  4. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  5. 12/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CECAPIL COM. E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP). *INT. BRITÂNIA M & PTS código 565 · RPI 1429
  6. 25/06/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E CONSULTORIA LTDA (BR/SP) * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1334
  7. 24/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERLAGOS SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE M. E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1186
  8. 15/06/1993 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(BR/SP) 042873, DE 18/12/92, PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SEVTRADE SERV. INTERN. DE M. E PAT. S/C LTDA código 745 · RPI 1176
  9. 23/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DEICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E CONS. LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 042873 DE 18/12/92 INT. CARLA GIOVANA código 550 · RPI 1164
  10. 27/08/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLA GIOVANNA BORDON GOMES código 560 · RPI 1082
  11. 01/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" . * INT. CARLA GIOVANNA BORDON GOMES. código 400 · RPI 980
  12. 24/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLA GIOVANNA BORDON GOMES. código 250 · RPI 953
  13. 13/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 934
  14. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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