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POUSADA MARANDUBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/1987 por POUSADA MARANDUBA LTDA - ME, processo nº 813870119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813870119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1987
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2025
TitularPOUSADA MARANDUBA LTDA - ME
CNPJ do titular99.525.842/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813870119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150168664 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POUSADA MARANDUBA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  4. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "POUSADA" *INT. GOBERNATE código 400 · RPI 1283
  5. 06/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE código 250 · RPI 1253
  6. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. GOBERNATE código 350 · RPI 1223
  7. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. GOBERATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1196
  8. 08/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1175
  9. 09/06/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO PED. DE REV. ADM. DO REG. N. 813004888*INT GOBERNATE MARCAE PATENTE S/C LTDA código 286 · RPI 1123
  10. 11/09/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1032
  11. 24/04/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813004888 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 1015
  12. 16/05/1989 DESPACHO NÃO INFORMADO CGC / MF , ATUALIZADO. *INT. J. A. S. CHANG-ME código 005 · RPI 969

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Classificação figurativa (Viena)