Marca Mista depositada no INPI em
22/10/1987 por POUSADA MARANDUBA LTDA - ME,
processo nº 813870119.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50
Serviços de hotelaria.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2874
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150168664 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POUSADA MARANDUBA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2377
29/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1899
04/07/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "POUSADA" *INT. GOBERNATEcódigo 400 · RPI 1283
06/12/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOBERNATEcódigo 250 · RPI 1253
10/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. GOBERNATEcódigo 350 · RPI 1223
03/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. GOBERATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1196
08/06/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 261 · RPI 1175
09/06/1992SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISÃO FINAL DO PED. DE REV. ADM. DO REG. N. 813004888*INT GOBERNATE MARCAE PATENTE S/C LTDAcódigo 286 · RPI 1123
11/09/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1032
24/04/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813004888 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 100 · RPI 1015
16/05/1989DESPACHO NÃO INFORMADOCGC / MF , ATUALIZADO. *INT. J. A. S. CHANG-MEcódigo 005 · RPI 969