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PARAIBUNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1987 por BANANINHA PARAIBUNA LTDA, processo nº 813869196, nas classes 30. Registro em vigor até 20/11/2030.

Número do processo813869196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2030
TitularBANANINHA PARAIBUNA LTDA
CNPJ do titular03.535.509/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES EM MASSA, PASTA OU EM CALDAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200013306 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANANINHA PARAIBUNA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  3. 27/04/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELIO GERALDO DA SILVA código 565 · RPI 1738
  4. 15/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1545
  5. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.FORTE ANALISES S/C LTDA código 400 · RPI 1042
  6. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FORTE ANALISE S/C LTDA código 250 · RPI 1021
  7. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FORTE ANALISE S/C LTDA código 350 · RPI 1003
  8. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FORTE ANALISES SC LTDA código 300 · RPI 987
  9. 18/07/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT FORTE ANALISES S/C LTDA código 260 · RPI 978
  10. 13/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. FORTE ANALISE S/C LTDA código 210 · RPI 947
  11. 26/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 927

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