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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1987 por ICI ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA., processo nº 813840910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813840910
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1987
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2011
TitularICI ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.206.444/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813840910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 28/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2012
  3. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUEST INTERNATIONAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDANOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1888
  4. 05/11/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1661
  5. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL. código 400 · RPI 1053
  6. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 350 · RPI 1037
  7. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL código 300 · RPI 1018

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