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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1987 por ICI ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA., processo nº 813840848. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813840848
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1987
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2015
TitularICI ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.206.444/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813840848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2370
  2. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUEST INTERNATIONAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDANOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1888
  3. 13/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1888
  4. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 400 · RPI 1300
  5. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL código 265 · RPI 1276
  6. 07/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL código 210 · RPI 1227
  7. 16/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812843959*INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 100 · RPI 1198
  8. 13/12/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812843959 * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL. código 200 · RPI 947
  9. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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