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FASCAR

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1987 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS FASCAR LIMITADA, processo nº 813839521, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813839521
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1987
Data da concessão26/03/1991
Vigência até26/03/2021
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS FASCAR LIMITADA
CNPJ do titular61.110.870/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SANDÁLIAS, SAPATOS, BOTAS, BOTINAS, PALMILHAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, TAMANCOS, CALÇADOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813839521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência dos registros 006033784 e 903127997. código IPAS409 · RPI 2427
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100185724 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS FASCAR LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 05/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1661
  4. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1060
  5. 27/11/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 265 · RPI 1043
  6. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 972
  7. 10/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 810635348 E 811942414 * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 100 · RPI 951
  8. 17/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 917

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