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THE CZAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1987 por STAR CENTER INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORT. E EXPORT. LTDA, processo nº 813834058. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813834058
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1987
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularSTAR CENTER INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORT. E EXPORT. LTDA
CNPJ do titular47.445.275/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813834058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 816 · RPI 1347
  2. 18/05/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. PET(BR/RS)00425, DE 30/01/91 E PET. (BR/RJ) 014444, DE 24/05/91PROCEDENTES ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 814053424 E 811036685 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 800 · RPI 1172
  3. 11/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REC(S) 1- CZARINA S/A (BR/RS) 2- OMNIUM DE LA PARFUMERIE DE LUXE (FR) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1106
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1043
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1021
  6. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1001
  7. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 985

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