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PATAGONIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1987 por Patagonia, Inc., processo nº 813826403, nas classes 25. Registro em vigor até 27/11/2030.

Número do processo813826403
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1987
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2030
TitularPatagonia, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO, FEMININO E INFANTIS, INCLUINDO CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, SUÉTERES, PULÔVERES, CASACOS DE LÃ, ROUPAS ÍNTIMAS, CONJUNTOS DE CAMISETA E CALÇINHA PARA DORMIR, SUTIÃS, "SHORTS", AVENTAIS, SOBRETUDOS, CAPAS DE CHUVA, CINTAS-LIGA, SUSPENSÓRIOS, LUVAS, MITENES, CHAPÉUS, XALES, MEIAS SOQUETES, CINTOS, VÉUS PARA O ROSTO E ROUPAS DE CHUVA.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200009245 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PATAGONIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160007476 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PATAGONIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100171164 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PATAGONIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 29/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150139473 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PATAGONIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2334
  5. 23/06/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000380 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"No mérito, em se tratando de direitos patrimoniais privados, podem as partes sobre eles livremente dispor, não cabendo ao Estado, enquanto encarregado da distribuição da Justiça, senão referendar o que as partes celebraram, apenas ressalvando, como no caso o faço, a obrigatoriedade do cumprimento das determinações legais pertinentes, para que se consume a transferência da propriedade da marca. ISTO POSTO, com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO, observado o mérito, extinto o processo". AÇÃO ORDINARIA DECIMA OITAVA VF/RJ, nº 94.0046858-0 e INPI nº 0460/95.<br /> código IPAS639 · RPI 2320
  6. 12/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1662
  7. 01/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PESPONTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1374
  8. 04/04/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINARIA DECIMA OITAVA VARA FEDERAL (RJ) *INT. LUIZ G. GNOCCHI S/C LTDA código 599 · RPI 1270
  9. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ G. GNOCCHI S/C LTDA código 400 · RPI 1043
  10. 31/07/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. GNOCCHI E FILHOS S/C código 275 · RPI 1026
  11. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PATAGONIA , INC. (BR/RJ) * INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA. código 210 · RPI 968
  12. 16/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA. código 350 · RPI 943
  13. 26/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 914

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