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CAMPEÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1987 por CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA, processo nº 813811937. Registro em vigor até 30/10/2029.

Número do processo813811937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1987
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/2029
TitularCHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA
CNPJ do titular37.866.100/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813811937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190019434 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  2. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  3. 15/02/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TEODORA QUÍMICA FARMACÊUTICA S/A código 565 · RPI 1780
  4. 05/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1661
  5. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 993
  6. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 971
  7. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 948
  8. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930
  9. 26/04/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 914

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