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POM FRIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1987 por S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR, processo nº 813811090, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813811090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1987
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularS/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
CNPJ do titular61.116.331/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813811090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2340
  2. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS código 565 · RPI 2120
  3. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA código 565 · RPI 1877
  4. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  5. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546
  7. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA. código 235 · RPI 1534
  8. 31/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 945 , DE 29/11/88 , TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA REG. 810500396. ENCONTRA- SE COM PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 295 · RPI 954
  9. 31/01/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 810500396.C/CAD. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 200 · RPI 954
  10. 29/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810500396 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 945

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