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JORNAL DE BRASILIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1987 por EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA LTDA., processo nº 813807700. Registro em vigor até 23/04/2031.

Número do processo813807700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1987
Data da concessão23/04/1991
Vigência até23/04/2031
TitularEDITORA JORNAL DE BRASÍLIA LTDA.
CNPJ do titular08.337.317/0001-20
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813807700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200254804 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA<br /><b>Procurador: </b>Bárbara Bento Mota<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160263885 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o fim de espera para cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  3. 27/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160263885 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que a Sra Nézia Loli Montanaro tem poderes contratuais e/ou estatutários para aleanar a marca isoladamente em nome da cedente, conforme cláusula oitava do seu contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2464
  4. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100215978 (28/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  5. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- GRAFICA E EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA LTDA código 565 · RPI 2069
  6. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  7. 01/02/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. CÂMARA & IRMÃOS S/A. código 565 · RPI 1778
  8. 01/02/2005 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI(CESS) GRÁFICA E EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA LTDA PET(DF) 000095 DE 20/02/2001.INT.-O PRÓPRIO código 720 · RPI 1778
  9. 11/12/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. NÃO HÁ CONTRATO DO CEDENTE. código 620 · RPI 1614
  10. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 400 · RPI 1063
  11. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEVES E PEREIRA LTDA código 250 · RPI 1012
  12. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NEVES E PEREIRA LTDA código 350 · RPI 993
  13. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 300 · RPI 972

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